Diretrizes curriculares nacionais para EJA e a BNCC

A questão é se isso deve já acontecer na BNCC ou não?


Imagem de uma mão escrevendo no caderno com uma caneta

De acordo com a Conferência Nacional da Educação Básica, ocorrida em 2008, para que a Educação de Jovens e Adultos possa ocorrer efetivamente é necessário consolidar "uma política de educação de jovens e adultos (EJA), concretizada na garantia de formação integral, da alfabetização e das demais etapas de escolarização, ao longo da vida, inclusive àqueles em situação de privação de liberdade. Essa política – pautada pela inclusão e qualidade social – prevê um processo de gestão e financiamento que assegure isonomia de condições da EJA em relação às demais etapas e modalidades da Educação Básica, a implantação do sistema integrado de monitoramento e avaliação, uma política específica de formação permanente para o professor que atue nessa modalidade de ensino, maior alocação do percentual de recursos para estados e municípios e que esta modalidade de ensino seja ministrada por professores licenciados".

Destacam-se, neste posicionamento, portanto, os seguintes fatores:

- A necessidade de isonomia da EJA em relação as demais etapas de formação da educação básica;

- A criação de um sistema nacional integrado para a EJA no tocante a avaliação e monitoramento;

- Formação permanente e específica para profissionais de educação com foco em EJA;

- Destinação de verbas para estados e municípios especificamente para aplicação em EJA;

- Contratação de professores licenciados para atuação em EJA.

As discussões e regulações relativas a EJA no Brasil, em termos mais recentes, começaram de forma efetiva com a promulgação da Constituição de 1988, em que já se definiam como responsabilidades do estado o “ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria“ (artigo 208) e que, para todas as modalidades, o que inclui a Educação de Jovens e Adultos, deve prevalecer a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” (artigo 206), para que se promova o “ bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação” (artigo 3).

Destacam-se, desde então, aspectos que retornaram ao debate em 2008, após 20 anos da promulgação da Constituição Brasileira de 1988, como a isonomia, o acesso à educação para quem não teve acesso na infância e adolescência, ou seja, já em idade adulta, independentemente de qualquer circunstância ou situação.

No meio do caminho entre a Constituição de 1988 e Conferência Nacional de Educação Básica de 2008, coube a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), colocada em vigor em 1996, definir parâmetros mais claros no tocante a critérios específicos para a EJA. A LDB, em seu artigo 37, definiu que a “Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade própria”, com os “sistemas de ensino” tendo que assegurar “gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames” e cabendo ao Poder Público viabilizar e estimular “o acesso e a permanência do trabalhador na escola”. A LDB, ainda, no mesmo artigo 37, propõe e promove a articulação da EJA com a educação profissional.

Há, ainda, na mesma Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no artigo 38, ainda em referência a EJA, a proposição de que os sistemas de ensino mantenham “cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular”. No tocante aos exames, o que se especificam são provas que comprovem a fluência e capacitação para a conclusão do Ensino Básico, primeiramente no que tange ao Ensino Fundamental (para maiores de 15 anos) e, num segundo patamar, para o Ensino Médio (para maiores de 18 anos).

Mais recentemente, com as discussões relativas a criação da BNCC – Base Nacional Comum Curricular, que já havia sido mencionada na LDB, no artigo 38, conforme pudemos ver, a Educação de Jovens e Adultos voltou a ser parte dos itens em discussão. Num primeiro momento, nas versões 1 e 2 surgidas do debate nacional houve algum foco específico em EJA, como se pode perceber ao analisar o documento e verificar a existência de itens e tópicos em que tal modalidade é referenciada, incluída e debatida.

As versões finais, no entanto, suprimem o olhar mais detalhado e específico em relação a EJA. Isso ocorre, segundo Maria Helena Guimarães, do MEC, para que o segmento não seja “estigmatizado” e percebido como outsider (exterior) em relação ao ensino regular. Segundo a educadora Guiomar Namo de Mello, uma das profissionais responsáveis pela elaboração da 3ª versão da BNCC, a EJA “está incluída na educação regular e, como tal, foi considerada no conjunto dos direitos de aprendizagem de todos”, já que, “a base não é currículo” e as especificidades de EJA devem ser discutidas relativamente aos pormenores de currículo.

É certo que, os especialistas, por outro lado, discordam desta linha de ação assumida pelo MEC na elaboração da 3ª versão da BNCC, pois acreditam que aspectos particulares da Educação de Jovens e Adultos, ou sejam, suas peculiaridades, debatidas desde a promulgação da Constituição de 1988, com maior ênfase com a LDB em 1996 e revisitadas em 2008 na Conferência Nacional da Educação Básica, demandam estudo, foco e diretrizes já na BNCC.

Questões como a definição dos limites etários, a formação de educadores com foco em EJA, a definição de um sistema de alcance nacional para este segmento, o estabelecimento de modelos de avaliação, as metodologias específicas a serem utilizadas na formação de jovens e adultos e, ainda, a aproximação com os cursos técnicos demandam regulação.

A questão que fica, então, é se isso deve já acontecer na BNCC ou não. A queda de braço entre o MEC/Inep e os especialistas ocorre justamente em virtude da questão de quando, onde e como estas especificidades serão definidas e publicadas.

Ao que parece, neste momento, prevalece o MEC/Inep, como órgão regulador, a definir que isso não estará presente na BNCC, de abrangência mais ampla, segundo seus gestores, na qual as especificidades do EJA ou de outros segmentos não serão incluídas. Cabe saber se, a médio prazo, tais regulações surgirão, então, em algum outro documento e, se, ao menos serão consideradas, discutidas e elencadas para orientação geral dos envolvidos.


João Luís de Almeida Machado

João Luís de Almeida Machado

Consultor em Educação e Inovação, Doutor e Mestre em Educação, historiador, pesquisador e escritor.

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